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Festas clandestinas: síndicos e condomínios serão responsabilizados, diz PC

Por Portal Do Holanda

29/03/2021 16h32 — em
Policial


   Desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940 - Foto: Reprodução / Redes Sociais

Manaus/AM - Realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime, com punições previstas no Código Penal Brasileiro. Síndicos e condomínios que permitam eventos desse tipo, nas dependências de condomínios, serão responsabilizados criminalmente, de acordo com a Polícia Civil do Amazonas.

Moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.

Mesmo sem o flagrante policial, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas através de imagens. É com base nesse material, também, que a Polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização da festa ocorrida no Aleixo. O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de Polícia.

“Caracteriza o descumprimento do decreto, inclusive, a polícia já estuda meios de punir e fazer procedimentos contra os responsáveis pelos condomínios. É uma advertência de que haverá procedimento criminal, mas basicamente um apelo para que as pessoas permaneçam em casa. A pandemia de Covid está aí e é necessária uma conscientização da população para  evitar aglomerações, porque isso você faz por você”, salientou Emília Ferraz.

Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal. Considerando a responsabilidade e o dever de agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e as medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.

A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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