Cerca de 88 internos do regime semiaberto masculino e feminino começam a ser liberados nesta sexta-feira (23) para a saída temporária durante o período de Natal e Ano Novo. O benefício não é autorizado a internos do regime provisório e fechado.
As saídas temporárias estão fundamentas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e geralmente ocorrem em datas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. Cada interno tem direito de usar 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano.
Neste ano, o número de internos liberados durante o período de festas de final de ano é menor que dos anos anteriores, devido às saídas já terem sido usadas em outros períodos. O prazo máximo para a ausência dos internos é até o dia 02 de janeiro.

