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Delegacia do consumidor explica como denunciar venda casada em Manaus

Delegacia do consumidor explica como denunciar venda casada em Manaus
Delegacia do consumidor explica como denunciar venda casada em Manaus

Manaus/AM - A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), esclarece à população sobre o que é venda casada e como proceder caso seja vítima dessa infração.

Imagine que você pretende conseguir um empréstimo bancário e, ao chegar no banco, informam que você só terá a aprovação caso faça a aquisição de um seguro de vida. Esse seria um típico caso de “venda casada”, que ocorre quando o consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto não desejado.

De acordo com o titular da Decon, delegado Eduardo Paixão , apesar de ser bastante frequente em diversos tipos de serviços, essa prática é proibida, sendo considerada uma infração de ordem tributária, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que coíbe esse tipo de conduta com o objetivo garantir que o consumidor tenha livre escolha sobre o que obtém.

“Também é considerado venda casada quando o fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras, como por exemplo, a garantia estendida na compra de um produto, ou quando uma instituição de ensino determina o lugar onde o material escolar deve ser comprado”, exemplificou Eduardo Paixão.

Tipos de venda casada

Cobrança de seguro na fatura do cartão de crédito, sem solicitação do cliente; contratação de seguros em concessionárias; aluguel de espaço de festas com inclusão obrigatória do serviço de buffet; proibição de entrada no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento; serviços de internet vendidos em combos obrigatórios com assinatura de TV; compra de passagens aéreas com pacotes de hotéis e passeios incluídos obrigatoriamente.

A autoridade policial destaca que, caso o consumidor adquira um serviço por esse meio, pode solicitar o cancelamento ou devolução do serviço que foi adicionado posteriormente. Basta entrar em contato com a empresa, para notificar sua reivindicação.

Nos casos em que a empresa recuse o reembolso e insista na venda casada, a vítima pode realizar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor para que as providências sejam tomadas.

“Caso o cliente tenha um material em áudio ou vídeo do momento em que o estabelecimento insiste na venda casada, pode utilizar como prova da infração e levar à Especializada no momento do registro da ocorrência”, informou Paixão.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo site: https://www.delegaciainterativa.am.gov.br/. Em casos de urgência, a orientação é procurar a Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul.

“O cidadão faz o registro da ocorrência não criminal com alguma prova, em áudio, vídeo, ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo site http://www.procon.am.gov.br/, onde será realizada a parte cível, pedindo a indenização ao consumidor e até obrigando a empresa a desfazer a infração”, explicou o delegado.

 

 

 

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