TJAM aceita denúncia contra prefeito de Caapiranga
Três denúncias do Ministério Público do Estado (MPE/AM) contra prefeitos do interior, por atraso na prestação de contas, constavam na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas desta terça-feira (14). Os desembargadores aceitaram uma denúncia - contra o prefeito de Caapiranga -, e adiaram o recebimento de outras duas, por pedido de vista. O julgamento da ação penal contra o prefeito de Maraã, por crimes de responsabilidade, também foi suspenso.
A denúncia contra o prefeito de Caapiranga, Antônio Ferreira Lima, por atraso na prestação de contas, foi aceita por maioria de votos, conforme o voto do relator Elci Simões de Oliveira, juiz convocado, apesar da divergência iniciada pelo desembargador Domingos Chalub, após vista do processo.
Outras duas denúncias de prestação de contas tiveram a deliberação de recebimento novamente adiada: a primeira é contra o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia. O relator, desembargador Djalma Martins da Costa, que havia votado pelo recebimento da denúncia na sessão anterior, mudou o voto, para o não recebimento, apresentando jurisprudência sobre o caso, uma semana após o pedido de vista feito pelo desembargador Chalub. Nesta terça-feira, foi a vez do desembargador João Simões pedir vista.
A segunda denúncia, contra o prefeito de Novo Airão, Leosvaldo Roque Miguez, teve o julgamento mais uma vez adiado, após o pedido de vista pelo desembargador Djalma Martins, que afirmou ter que analisar cada caso separadamente. A relatora, desembargadora Carla Reis, votou pelo recebimento da denúncia e o desembargador Domingos Chalub deu o voto divergente, após pedido de vista.
Ação penal tem julgamento suspenso
No julgamento da ação ação penal contra o prefeito de Maraã, Dilmar Santos Avila, por crimes de responsabilidade, o relator do processo, desembargador Rafael Romano, votou pela condenação do réu. Mas o julgamento foi suspenso, após o desembargador Domingos Chalub pedir vista do processo.
Entre os crimes julgados constam desaprovação de contas de 1998, prestação de contas fora do prazo, encaminhamento de balancetes fora do prazo, pagamento de despesa sem empenho e desvio de verba para concessão de pensão a servidores.
ASSUNTOS: Eleições 2012 - Interior do Amazonas, Mundo