Participação de Dissica em desvio de recurso da Merenda Escolar não é comprovada e processo volta ao primeiro grau
O inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público Federal, visando apurar indícios de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar de Eirunepé, voltará a tramitar na competência do juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Os autos voltarão a competência do 1º Grau devido a não comprovação da participação do prefeito do município, Díssica Valério Tomaz, no desvio de verbas da merenda escolar.
A decisão é da desembargadora Assusete Magalhães, que acolheu a manifestação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para declinar da competência e determinar a remessa dos autos a Seção Judiciária do Amazonas.
Entenda o caso
O inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 1o, I, do Decreto-Lei 201/1967, haja vista possível desvio de verbas federais repassadas a Eirunepé pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e destinadas à merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na denúncia o Ministério Público Federal asseverou que a prática criminosa envolveria a Secretaria Municipal de Educação e o atual prefeito de Eirunepé, Díssica Valério Tomaz.
Com a possibilidade de envolvimento do prefeito, a competência foi declinada para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Mas considerando a inexistência de indícios de participação de Dissica no crime, o Ministério Público Federal, requereu a devolução dos autos ao Juízo Federal de primeira instância.
ASSUNTOS: desvio, dissica valério tomaz, Eirunepé, merenda escolar, Amazonas, Eleições 2012 - Interior do Amazonas