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Participação de Dissica em desvio de recurso da Merenda Escolar não é comprovada e processo volta ao primeiro grau

Por Portal Do Holanda

11/09/2012 11h03 — em
Amazonas



O  inquérito policial instaurado a pedido do  Ministério Público Federal, visando apurar indícios de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar de Eirunepé, voltará a tramitar na competência do juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Os autos voltarão a competência do 1º Grau devido a não comprovação da participação do prefeito do município, Díssica Valério Tomaz, no desvio de verbas da merenda escolar.

A decisão é da desembargadora Assusete Magalhães, que acolheu a manifestação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para declinar da competência e determinar a remessa dos  autos a Seção Judiciária do Amazonas.

Entenda o caso

O inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 1o, I, do Decreto-Lei 201/1967, haja vista possível desvio de verbas federais repassadas a Eirunepé pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e destinadas à merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na denúncia o Ministério Público Federal  asseverou que a prática criminosa envolveria a Secretaria Municipal de Educação e o atual prefeito de Eirunepé, Díssica Valério Tomaz.

Com a possibilidade de envolvimento do prefeito, a competência foi declinada para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Mas  considerando a inexistência de indícios de participação de Dissica no crime,  o Ministério Público Federal, requereu a devolução dos  autos ao Juízo Federal de primeira instância.
 

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ASSUNTOS: desvio, dissica valério tomaz, Eirunepé, merenda escolar, Amazonas, Eleições 2012 - Interior do Amazonas

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