Médica admite erro e Ótica Veja é condenada a indenizar cliente
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza,da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Ótica Veja a pagar R$ 24 mil de indenização a doméstica Marilda dos Santos, que foi vítima de um erro da oftalmologista Genilda Melo.
Manaus - O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza,da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Ótica Veja a pagar R$ 24 mil de indenização a doméstica Marilda dos Santos, que foi vítima de um erro da oftalmologista Genilda Melo.
Na sua sentença o magistrado afirma que a sua decisão "tem alcance social", ao tempo em que recorda a ética médica e o zelo para afastar a medicina da atividade comercial, evitando-se que óticas e oftalmologistas congreguem suas funções, ou que médicos e farmacêuticos atuem em associação .
De acordo com a petição inicial, Marinilda, em fevereiro do ano passado, foi a uma filial da Ótica Veja onde contratou consulta oftalmológica por R$ 20,00 e foi encaminhada ao consultório da médica Genilda Melo.
Começaram aí os problemas de Marinilda, que sofreu por mais de um ano devido aos “equívocos profissionais cometidos pela médica que a atendeu”, com dores de cabeça e danos causados à visão, pelo uso de lentes inadequadas, o que foi admitido pela própria médica oftalmologista que trabalha para a empresa.
De acordo com o magistrado, pelo vínculo entre a loja e a médica, a ótica foi condenada por responsabilidade solidária, como ocorre com planos de saúde quando há erro médico, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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