Exército tenta derrubar decisão que garantia a não convocação de médico para o serviço militar, mas perde
A desembargadora Ângela Carão, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo comando da 12ª Região Militar, que tentava derrubar a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que deferiu liminar a Renato Morais da Silva, para ele não ser convocado ao serviço militar.
Na decisão de primeiro grau, a juíza determinou que fosse expedido o Termo de Quitação para com o Serviço Militar, de modo que Renato pudesse ser apresentado perante a Universidade Federal do Amazonas para fins de retirada do diploma, e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas - CRM/AM, para fins de expedição de seu registro de médico.
O acadêmico de medicina tinha sido dispensado do serviço militar por excesso do contingente anual e ao se formar este ano foi convocado pelo Exército, que alegava ser imperioso que acatasse o chamado, uma vez que baseado em Lei federal.
Mas a desembargadora em sua decisão diz que “a novel redação do artigo 4º da Lei 5.292/1967 não se aplica aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente anteriormente à vigência da Lei 12.336/2010, não podendo ser novamente convocados após a conclusão do curso superior”.z, Zona Sul de Manaus..
ASSUNTOS: Amazonas, Justiça & Direito