Empresa oferece garantias e consegue na justiça a emisão de certidão negativa de débito tributário
O juiz Airton Luís Corrêa Gentil, da 1ª Vara da Dívida Ativa do Amazonas, concedeu liminar em ação cautelar inominada a LG Electronics do Brasil, determinando ao Estado a emissão da certidão positiva, com efeito de negativa, mesmo em razão de débito tributário.
Para conseguir a liminar, a LG ofereceu como garantia antecipada carta de fiança bancária de cerca de R$ 1 milhão e 800 mil, valor do débito que teria com a fazenda pública do Amazonas.
Na sua decisão, o juiz disse que “a lavratura do auto de infração e consequente constituição do débito tributário, gera entraves à atividade econômica da requerente, pois a impossibilita de realizar várias atividades, como celebrar contratos e participar de licitações, resultando desta forma em prejuízos que não poderão ser ressarcidos posteriormente”.
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ASSUNTOS: débito tributário, lg amazonas, LG Eletronics, Amazonas