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Cassada liminar que habilitou Adail Pinheiro a concorrer a Prefeitura de Coari

Por Portal Do Holanda

20/08/2012 17h49 — em
Amazonas



O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, cassou a liminar em agravo de instrumento concedida por Flávio Pascarelli  ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. A decisão anterior suspendia sentença da  juiza Etelvina Lobo Braga,  que negava efeito suspensivo ao acórdão do TCE, que julgou  irregulares as contas do ex-gestor.

Em sua decisão monocrática no último dia 15, Jorge Lins  não apenas negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo advogado de Adail, Francisco Balieiro, como também considerou a medida inadmissível.

Mesmo com o registro de candidatura deferido pela juíza Sabrina  Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral,  de Coari, que julgou improcedentes todas as representações interpostas contra o ex-prefeito,  o nome de Adail Pinheiro volta a lista dos “fichas sujas” entregue pelo presidente do TCE ao do TRE.

Com o nome na lista, o procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, que já entrou no TRE contra a decisão da magistrada, poderá vencer a batalha e tirar Adail   das eleições do município.

Decisão

DECISÃO proferida pelo Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins nos autos de Agravo de Instrumento Nº 2012.001425-7 - MANAUS/AM em que é Agravante: Manoel Adail Amaral Pinheiro. (Advogado: D. Francisco Rodrigues Balieiro)

Agravado: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

DECISÃO:

(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente inadmissível.
Publique- se.

Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal,

Arquive-se os autos, observando-se as cautelas legais. À Secretaria para providências.
Manaus, 15 de agosto de 2012.

Des. Jorge Manoel Lopes Lins - Relator.

Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus 15 de agosto de 2012. Dra. Zél

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