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Cai liminar que beneficiou candidatos reprovados no concurso da Policia Civil

Por Portal Do Holanda

10/08/2010 19h21 — em
Amazonas



O desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal Pleno, cassou a liminar do juiz Jomar Ricardo Saunders Fernandes, que determinou a matricula no curso de formação de delegado de Polícia Civil dos candidatos  Thomaz Augusto Corrêa de Vasconcelos Dias, Mário César Nunes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes , Indra Celani e Herbert Ferreira Lopes.

Todos os beneficiados com a decisão do magistrado convocado tiveram colocações abaixo da média estabelecida em edital e estavam fora  do certame, mas conseguiram ingressar no curso de formação pela via judicial.

A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão de Jomar Fernandes e nesta terça-feira o desembargador  Paulo Lima  cassou a liminar.

Entenda o caso


Em março, o juiz  Jomar Ricardo   acolheu medida beneficiando Herbert Ferreira (classificado em 1011º lugar), Caio César (classificação 897º) e Thomaz Vasconcelos Dias ( 395º lugar).

Decisão do Relator - Concedendo Liminar

...Em vista do exposto, concedo a liminar, no sentido de determinar a imediata suspensão dos efeitos do provimento antecipatório exarado pela i. Autoridade Coatora, nos autos do AI n.º 2010.002862-1, o que deverá ser feito por meio de ofício, acompanhado de cópia integral desta decisão à Secretaria da Terceira Câmara Cível.

Determino, ainda, a notificação da Autoridade Coatora para que, ao cumprimento integral desta decisão, seja, também notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias (LMS, art. 7.º). Prova da efetivação desta liminar deverá ser agregada a estes autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua intimação. À Secretaria para as providencias cabíveis.

Manaus/AM, 09 de agosto de 2010.

Des. PAULO LIMA

R E L AT O R NULL

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