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Artigo: Conluio entre Trump e Rússia, mas em relação a quê?

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‘Conluio’ é inevitavelmente um termo vago. Infelizmente, a palavra guiou a cobertura e o debate sobre uma possível cooperação entre a campanha de Trump e o regime de Vladimir Putin. Porém, para os investigadores — que têm de pensar no âmbito de conspiração — é um termo quase inútil. Conluio pode envolver qualquer tipo de atividade orquestrada, inocente ou não. Já a conspiração é um acordo para cometer uma violação concreta da lei.

Deste modo, a questão do conluio abre duas frentes: primeiro, realmente existiu? Segundo, se sim, houve conluio em relação a quê?

Em relação à primeira, claramente houve conluio entre a campanha de Trump e o governo russo. Isso é comprovado por e-mails trocados em junho de 2016, entre Donald Trump Jr. e um intermediário em nome do magnata imobiliário russo Aras Agalarov. Amigo de Putin, Agalarov é também parceiro de negócios do presidente Trump.

Os e-mails reportam que Agalarov ofereceu “documentos oficiais e informações que iriam incriminar Hillary (Clinton) e seus negócios com a Rússia”. O intermediário Rob Goldstone disse a Trump Jr. que a informação “seria muito útil ao seu pai” e — o mais significativo — era “parte do apoio da Rússia e seu governo ao Sr. Trump”.

Em outro e-mail, Goldstone disse a Trump Jr. que Emin Agalarov queria que ele se encontrasse com a advogada do governo russo Natalia Veselnitskaya. Ela é uma ex-procuradora do país que agora representa parceiros de Putin, e atua fazendo lobby para que o governo americano revogue a Lei Magnitsky, uma legislação de direitos humanos que visa a punir a Rússia por torturar e matar um dissidente. A anulação da lei é sabidamente uma prioridade de Putin.

O alto escalão da campanha de Trump aceitou o convite com a expectativa de que eles receberiam informações que poderiam ser usadas contra Hillary. Isso é conluio — atividade orquestrada com um propósito comum. Nós podemos argumentar se o conluio implicou em alguma coisa ou não. Isso está sob investigação, e é como deveria estar. Na minha opinião, não há mais como argumentar que não há evidências de um relacionamento de conluio.

Agora, vamos à verdadeira questão: conluio em relação a quê? Há dois aspectos que essa pergunta implica: legal e político.

Sob o olhar da lei, um mero conluio não é um crime. Precisa haver um acordo significativo para ocasionar uma violação substantiva da lei. Não é um crime fazer arranjos com um governo estrangeiro, mesmo que hostil, se o ponto é aceitar informações de caráter investigativo.

Para elevar a denúncia ao nível de conspiração, teria de ser provado que a Rússia arquitetou violações da lei americana — e que a campanha de Trump sabia e foi complacente com isso. No momento, não existe tal evidência. Precisamos observar o que a investigação dirá.

No entanto, isso não é o fim do assunto. A Constituição prevê impeachment não somente para violações da lei, mas também para casos de quebra da confiança pública — transgressões de natureza de abuso de poder ou quebra do decoro exigido pelo cargo. Uma das preocupações mais profundas dos autores de nossa Constituição foi o fantasma de um presidente que se alia secretamente a forças estrangeiras e age contra interesses dos EUA.

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