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Réu é condenado por matar homem que assistia jogo em bar de Manaus

Por Portal Do Holanda

30/11/2023 18h02 — em
Manaus


Foto: Raphael Alves /TJAM

Manaus/AM - Lucas José Cohen Xavier foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar Lucas Henrique dos Santos Gonçalves, em 2021, em um bar localizado na Rua 83, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus. 

A decisão é do Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no julgamento que ocorreu na terça-feira (28).

O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado no que prevê as penas do art. 121, parágrafo 2.º, I (se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe);, III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum); e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido) do Código Penal.

No entanto, o Conselho de Sentença julgou parcialmente procedente o pedido do MPE e absolveu o réu da acusação de integrar facção criminosa. Ao sentenciado, que está segregado por esse processo desde o dia 28 de junho deste ano, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O inquérito policial começou com três indiciados. Porém, na sentença de pronúncia, um deles, de nome Paulo Selen Ramos Xaud, foi inocentado e o processo foi desmembrado para julgamento do réu Lucas José Cohen Xavier e, posteriormente, para o júri de Maycon Cristiano Ferreira dos Reis.

O crime - Segundo os autos, no dia 17 de agosto de 2021, por volta de 22h20, a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves encontrava-se assistindo a um jogo de futebol no interior de um bar localizado na Rua 83, no bairro Novo Aleixo, quando Lucas José (conhecido como “Kuka”) e Maycon Cristiano (“CR” ou “Banha”) se aproximaram e desferiram vários tiros em direção à vítima, que morreu no local.

Segundo a denúncia do MPE, os acusados seriam integrantes de uma facção criminosa e receberam a ordem de matar a vítima Lucas. O acusado foi interrogado em sede policial e assumiu a autoria do crime mas, na fase sumariante, negou o delito.

A defesa do acusado requereu como tese de mérito a negativa de autoria, prevista no art. 386,IV, do Código de Processo Penal e, de forma subsidiária, o reconhecimento da menor importância (art. 29, parágrafo 1°, do Código Penal, bem como a menor idade relativa (Art. 65, I, do Código Penal).


 

Com informações do TJAM.


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