Juliana Garcia Araújo impetrou Mandado de Segurança n° 4003415-03.2021 contra o Secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para realizar exame supletivo e concluir o ensino médio.
Ela foi aprovada em 1° lugar no vestibular da Universidade Martha Falcão em Manaus para o curso superior de direito, porém Juliana ainda é aluna do 2° ano do ensino médio e menor de idade, motivo pelo qual acionou a justiça.
O relator Ari Jorge Moutinho da Costa entendeu não ser razoável impedir o acesso ao ensino superior para quem demonstre capacidade intelectual, desconsiderando a Lei 9.394/96 que exige idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para a realização do exame supletivo.
Saiba mais em Amazonas Direito (Clique Aqui).

