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Imóvel não entregue por culpa de vendedor justifica devolução de valor pago

Imóvel não entregue por culpa de vendedor justifica devolução de valor pago
Imóvel não entregue por culpa de vendedor justifica devolução de valor pago

A 15ª. Vara Cível de Manaus autorizou a devolução de valor integral do dinheiro pago pela consumidora Rosilene Neves Bezerra de Sá face, devido atraso na entrega do imóvel comprado por ela, pelo fato de se entender que a demora no cumprimento do prazo foi culpa exclusiva do vendedor.

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