
Manaus/AM - A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), em Manaus, ao pagamento de indenização por danos morais à família de um paciente que veio a óbito em razão de falhas na prestação de serviços na unidade de saúde administrada pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Consta dos autos que o paciente procurou atendimento na rede pública com dores abdominais ainda em 2015, havendo sido indicação para cirurgia, após realizados exames. O paciente foi encaminhado ao HUGV, onde foi atendido e incluído na fila para cirurgia eletiva, nela permanecendo por três meses de espera, conforme informação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Foi destacado que após marcada a cirurgia para a data de 02/11/2016, foi cancelada em razão de um congresso médico, sendo remarcada para data futura.
Quando, enfim, foi realizada a cirurgia, em 10/11/2016, deixou-se de fazer o procedimento de videolaparoscopia, optando-se pela técnica de laparatômica, popularmente conhecido como “barriga aberta”, porque não havia disponibilidade de pinças para realizar o procedimento de rafia do colédoco.
Em virtude do quadro clínico do paciente foi solicitado o exame de tomografia do abdome, o qual foi realizado no Hospital 28 de Agosto, haja vista que o tomógrafo do hospital universitário HUGV não estava funcionando à época dos fatos, conforme esclareceu testemunha ouvida pelo Juiz. Nesse exame se identificou a necessidade de nova cirurgia, ocorrida em 16/11/2016, após a qual o Paciente foi levado para o CTI.
Novo exame foi solicitado pela equipe médica, o que foi custeado pela família, uma vez que o HUGV não possuía estrutura hábil e a remoção do paciente era inviável em razão do quadro clínico. Após a realização do exame, o paciente foi encaminhado para a terceira cirurgia, no dia 29/11/2016, ocasião que veio a falecer.
Apesar dos médicos que atenderam o paciente afirmarem que o seu óbito foi decorrência natural da evolução do quadro clínico, restou claro que a falta de estrutura do HUGV contribuiu para aumentar o risco de morte e o sofrimento do paciente, uma vez que a falta de material cirúrgico adequado e a necessidade de exames não realizados no hospital a tempo e modo acabaram por impossibilitar ou atrasar a tomada de decisões para adoção dos procedimentos necessários.
Em sua sentença, disse o juiz Ricardo Sales: “Impende esclarecer que não se trata de avaliar a conduta pessoal dos profissionais médicos que acompanharam o paciente, mas sim a série de fatos narrados na inicial e confirmados pelo conjunto probatório constante nos autos que podem ser atribuídos ao hospital universitário HUGV, que na qualidade de prestador de serviços médicos da rede pública, acaba por atrair a responsabilidade civil objetiva à luz do art. 37, §6º, da Constituição Federal, impondo-se o acolhimento ao pleito de indenização por dano moral.”
Essa conclusão, houve condenação do HUGV a indenizar os familiares do paciente pelos danos morais sofridos diante da má prestação dos serviços médicos prestados por esse hospital.
Informações da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM)
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