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Condenação de estagiária de Direito que utilizou inscrição de advogada

Por Portal Do Holanda

17/04/2015 9h40 — em
Justiça & Direito



A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou sentença - mas aumentou o valor - que condenou a estagiária de direito Livia Micaela Pinto Nunes por utilizar indevidamente a inscrição de advogada do escritório onde trabalhou. Micaela terá de indenizar a titular da carteira na OAB carioca, advogada Tatiana de Oliveira Martins Ferreira, pagando a esta a importância de R$ 15 mil por danos morais.

Em primeiro grau, a condenação fora de R$ 2 mil.

Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007 ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, mas depois perdeu o contato com esta. Foi em 2012 que a advogada descobriu que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB-RJ, realizando audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o Condomínio do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro

A advogada alegou que a atuação da estagiária "causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação", e que o condomínio "agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB".

Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo. Aludiu que “como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB”.

O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré Micaela, mas sim o escritório de advocacia em que ela trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.

Para o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora. Com relação ao condomínio, considerou que não precisava indenizar já que contratou o escritório, e não a advogada, não tendo adotado comportamento ilícito. (Proc. nº 0166394-72.2012.8.19.0001). 

Fonte: Espaço Vital.


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