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Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos por 8 anos

Estadão

A Justiça do Rio de Janeiro determinou na segunda-feira, 10, que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença que o condenou à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sustenta que o caso já transitou em julgado - quando não há mais possibilidade de recursos - e pediu a execução da sentença.

Na manhã desta terça-feira, 11, o ex-governador, que é candidato nas eleições ao Palácio Guanabara nas eleições deste ano, afirmou que "não existe possibilidade do registro ser negado" e que nega as acusações.

Garotinho foi condenado por em uma ação civil pública por improbidade administrativa que apontou desvios na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, entre de 2005 e 2006. No período, o Rio de Janeiro era governado por Rosinha Garotinho e Anthony Garotinho exercia o cargo de Secretário Estadual de Governo.

"Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Não existe. A jurisprudência é altamente clara sobre esse assunto. O trânsito em julgado desta ação que me acusa de ter feito o que eu não fiz. Primeiro, eu quero dizer que eu não fiz nada do que está ali. Segundo, se eu tivesse feito, o prazo já estaria esgotado em 2018. Nós estamos em 2026", disse Garotinho durante live nesta terça-feira.

Segundo as investigações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), Garotinho intercedeu para romper o contrato original da saúde com a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) para viabilizar a contratação sem licitação da Fundação Pró-CEFET para gerir o projeto Saúde em Movimento.

O esquema resultou em um prejuízo estimado em R$ 234,4 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público, parte dessas verbas foi desviada para financiar a pré-campanha de Garotinho à Presidência da República à época.

De acordo com a defesa do ex-governador, "Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil".

Leia a nota da defesa na íntegra:

A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.

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