Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu três agentes da Polícia Federal (PF) das acusações de abuso de autoridade e constrangimento ilegal. Os policiais haviam sido inocentados em primeira instância após agredirem violentamente um médico oficial do Exército Brasileiro no município de Tabatinga, no interior do Amazonas.
Com o recurso, o órgão ministerial busca reformar a sentença para condenar os acusados, decretar a perda de seus cargos públicos e restabelecer o afastamento imediato dos agentes de atividades ostensivas e missões de campo.
O episódio ocorreu em um estabelecimento comercial de Tabatinga. De acordo com os autos do processo, o médico do Exército estava em um camarote quando foi abordado pelos agentes da PF. A motivação dos policiais seria a suspeita infundada de que a vítima teria arremessado uma garrafa de vidro em direção à mesa em que eles estavam.
Durante a abordagem truculenta, o médico foi alvo de socos, sofreu uma coronhada de arma de fogo na testa e foi submetido a um golpe de "mata-leão", o que resultou na perda de sua consciência. Em seguida, os agentes deram voz de prisão sem qualquer amparo legal e usaram seus distintivos corporativos para coagir e impedir que as testemunhas presentes interviessem na situação.
Ensanguentada e desacordada, a vítima foi arrastada à força para fora do local.
O recurso de apelação, assinado pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, destaca que a gravidade das agressões está tecnicamente comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito.
O laudo pericial constatou que o médico correu perigo de morte devido a asfixia mecânica e trauma cranioencefálico, além de ter ficado com uma deformidade permanente na face.
"O critério técnico da perícia médica deve prevalecer sobre protocolos de triagem hospitalar ou sobre a simples avaliação visual de cicatrizes realizada em audiência", sustentou o procurador, contestando os fundamentos que embasaram a absolvição dos réus.
O MPF elenca ainda uma série de agravantes cometidos pelos servidores públicos durante a noite do ocorrido, tais como:
O consumo de bebidas alcoólicas enquanto portavam armas de fogo institucionais;
O uso indevido de uma viatura oficial da Polícia Federal para fins estritamente particulares por um dos envolvidos.
O recurso foi apresentado à Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga e aguarda remessa para julgamento na segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).



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