O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, em decisão cautelar de 27 de fevereiro de 2026 ratificada pela Primeira Câmara, o pregão eletrônico da Prefeitura de São Gabriel da Palha para contratação de empresa de auditoria contábil independente da folha de pagamento, no valor de R$ 7.050.000,00.
A decisão, do conselheiro relator Rodrigo Chamoun, no processo TC 142/2026, apontou que "é vedada a realização de contratação que vise substituir a Controladoria Geral do Município em suas atividades de auditoria interna" e observou que "não há indícios de que a Controladoria Geral do Município tenha contribuído para a realização da contratação".
O relator também identificou fragilidades na modelagem do processo, entre elas a exigência de equipe técnica mínima, a imposição de regime presencial contínuo e questões na adequação do sistema de registro de preços. Segundo o TCE-ES, essas omissões "colocam em risco a vantajosidade e a economicidade" da contratação.




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