O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ganha foco rigoroso das autoridades nas eleições de 2026. Levantamento divulgado pela Justiça do Trabalho aponta que 662 processos sobre a prática foram ajuizados no Brasil entre maio de 2023 e dezembro de 2025, a maioria movida por profissionais em busca de reparação por danos sofridos.
Jaime Barreiros, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), explica que a conduta extrapola o conflito trabalhista e configura ilícito penal. "Quando um empregador em uma empresa constrange o empregado ou um grupo de empregados para votar ou deixar de votar em algum candidato, caracteriza essa corrupção eleitoral, essa captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder", pontua.
Para coibir pressões patronais e garantir a liberdade de escolha no pleito deste ano, a Justiça do Trabalho instaurou um plantão especial para medidas urgentes, operativo até o término do segundo turno, em outubro. O canal assegura o sigilo absoluto da identidade do denunciante.
Casos de coação podem ser reportados à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à própria Justiça do Trabalho, que atuam de forma articulada na defesa da soberania do voto.



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