Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que, para reconhecer fraude à cota de gênero, é indispensável demonstrar que a candidatura feminina não representou uma disputa eleitoral efetiva. Saiba mais em Amazonas Direito.
Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que, para reconhecer fraude à cota de gênero, é indispensável demonstrar que a candidatura feminina não representou uma disputa eleitoral efetiva. Saiba mais em Amazonas Direito.
Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.
Carregando stories...
Volte em breve para ver novos stories
Aviso