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STF ainda deve definir alcance de decisão contra tributação de crédito de ICMS, dizem advogados

Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se debruçar sobre a limitação temporal da decisão que proibiu a União de cobrar PIS/Cofins sobre os valores de benefícios de ICMS concedidos pelos Estados. A avaliação é de advogados que acompanham o tema. A vitória dos contribuintes tem impacto de até R$ 16,5 milhões para a União, segundo estimativa da Receita Federal.

Sem modulação de efeitos, a decisão permite que os contribuintes peçam a restituição de tributos pagos a mais nos últimos 5 anos. Valdirene Franhani, sócia do escritório Lopes Franhani Advogados, diz que é "aconselhável propor a medida judicial para isso".

"Não houve pedido de modulação de efeitos, o que não impede que seja feito via embargos de declaração pela União. Mas entendo que não há motivo algum para modular, visto que o próprio Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) já vinha cancelando autuações deste tema", observa a advogada.

Para Victória Cúrcio, advogada no escritório Schneider Pugliese, é "inclusive esperado que analisem eventual modulação para esclarecer o marco temporal de repetição (restituição dos tributos pagos a mais) para os contribuintes que possuem ou não ação em curso".

Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, considera que a decisão foi positiva para os contribuintes e que não há necessidade de modulação de efeitos. "Se isso (a modulação) eventualmente ocorrer, aí sim teremos restrições para contribuintes que não ajuizaram a ação ao tempo e modo e ao corte temporal que for eventualmente estabelecido no futuro", avalia.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, 7. Já havia maioria a favor do contribuinte no plenário virtual desde 2021, mas o placar foi reiniciado no plenário presencial.

A corrente vencedora foi aberta pelo relator, Marco Aurélio (já aposentado). Ele foi acompanhado por outros três ministros que já se aposentaram (Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O placar ficou em 7 a 4.

O regimento interno do Supremo determina que os votos de ministros aposentados devem ser mantidos mesmo após a mudança no titular da cadeira. Diante dessa situação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o resultado poderá ser alterado no julgamento de recursos, quando os novos ministros (André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, além do sucessor de Barroso) poderão se manifestar.

"Este é um daqueles casos em que a existência de quatro votos de ministros que já se aposentaram possivelmente fará com que, em breve, nós tenhamos que rediscuti-lo, porque os embargos de declaração colocarão quatro ministros, que não votaram ainda, na votação", disse Moraes.

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