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Mendonça relatará no STF ação de Renan Santos contra reajuste do Bolsa Família feito por Lula

Estadão

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado relator da ação movida pelo candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, contra o reajuste do Bolsa Família feito pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na quinta-feira, 17, o magistrado rejeitou uma ação de mesmo teor do deputado federal Zé Trovão (PL-SC), por entender que o parlamentar não tinha legitimidade para questionar uma medida promovida por um presidenciável.

Com o aumento linear dos benefícios do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, e a média dos benefícios, de R$ 691 para R$ 777.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida apenas corrige as perdas inflacionárias; por isso, não estaria proibida pela lei que veda a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral.

De acordo com cálculos apresentados pelo governo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.

Na representação ao TSE, os advogados de Renan alegam que a gestão petista já sabia sobre a perda de poder aquisitivo dos beneficiários do Bolsa Família desde o início de 2025, mas não aumentou o valor do benefício.

Além disso, a defesa sustenta que, para que a recomposição inflacionária pudesse ser aplicada em 2026, ela deveria ter produzido efeitos ainda em 2025, para não alcançar a vedação expressa na Lei Eleitoral de que, no ano do pleito, é proibida a distribuição gratuita de benefícios.

"Pior era o cenário no início desse ano eleitoral e, não obstante isso, o aumento só foi implementado na reta final da campanha eleitoral, com evidente propósito eleitoreiro. Não se tratasse de finalidade eleitoreira e o reajuste inflacionário teria ocorrido muito antes", diz o documento.

A petição também aponta que, logo após a assinatura do decreto de reajuste do programa, Lula passou a divulgar a medida em suas redes sociais, em contrariedade à vedação de uso promocional, por um candidato, de bens ou serviços sociais custeados pelo poder público.

"O uso promocional desse reajuste é inconstitucional e proibido expressamente pela legislação eleitoral, porque se trata de um programa de caráter social custeado pelo poder público", afirma a defesa.

Por esses motivos, os advogados de Renan e do Missão pedem a suspensão dos efeitos econômicos do decreto de reajuste do Bolsa Família até a data da posse dos candidatos eleitos, além de multa a Lula.

A defesa requer ainda a cassação do registro do petista, do diploma ou de seu mandato, caso seja reeleito.

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