Presente no sistema eleitoral brasileiro desde 2008 como ferramenta para reforçar a segurança e evitar fraudes de identidade, a identificação biométrica marcará presença em todas as seções eleitorais do país nas Eleições 2026. Regulamentada pela Resolução TSE nº 23.759/2026, a tecnologia garante que nenhum eleitor deixe de exercer seu direito ao voto, mesmo caso haja falhas na leitura digital ou ausência de cadastro prévio.
Como funciona o procedimento na seção?
No dia da votação, após a apresentação do documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título, o eleitor é convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna para a validação da identidade antes da liberação da cabine.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema funciona como uma camada extra de proteção, unindo a conferência visual tradicional à validação tecnológica. O cadastro completo na Justiça Eleitoral compreende a coleta de fotografia padrão ICAO, as impressões digitais dos dez dedos e a assinatura digitalizada.
O que acontece se você não tiver biometria ou se a digital falhar?
A legislação garante que ninguém será impedido de votar por falta de cadastro biométrico ou por problemas técnicos na hora da leitura. Os cenários previstos são:
Eleitores sem cadastro biométrico: A habilitação é feita mediante a confirmação da identidade por meio de documentos. Após votar, o cidadão é orientado a procurar a Justiça Eleitoral após o pleito para realizar a coleta dos dados.
Falha no reconhecimento da digital: Se a urna não reconhecer a impressão digital, a tentativa pode ser repetida até quatro vezes. Persistindo o erro, os mesários realizarão etapas complementares de verificação — como a checagem do ano de nascimento com os dados cadastrais. Se as informações coincidirem, a votação é autorizada mediante assinatura no caderno de votação, com posterior recomendação de atualização cadastral.
Com essas diretrizes, a Justiça Eleitoral busca aliar o máximo rigor tecnológico contra fraudes à garantia universal do direito ao voto.




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