Em um passo decisivo para a saúde pública e os direitos reprodutivos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A medida, que não sofreu vetos, formaliza a atuação das profissionais que oferecem suporte físico, emocional e informativo a gestantes antes, durante e após o parto.
A nova legislação é vista como uma ferramenta poderosa para o fortalecimento do parto humanizado e o combate à violência obstétrica, assegurando que o acolhimento técnico seja acompanhado de um suporte humano especializado.
Um dos pontos centrais da lei é a garantia de que a gestante pode escolher sua doula tanto na rede pública (SUS) quanto na rede privada. A presença da profissional:
Não exclui o acompanhante: A doula soma-se ao acompanhante já garantido por lei;
Ampla cobertura: É permitida em partos normais, cesáreas e até em situações de abortamento ou intercorrências;
Foco no conforto: Autoriza o uso de métodos não farmacológicos, como massagens, banhos mornos e técnicas de respiração.
No entanto, a lei estabelece limites claros: as doulas estão proibidas de realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou manusear equipamentos médico-assistenciais. O papel é de suporte, não de intervenção clínica.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a presença dessas profissionais reduz drasticamente os índices de cirurgias desnecessárias.
"Estudos mostram que, com o acompanhamento da doula, o índice de cesárea é menor, o sofrimento é reduzido e a violência obstétrica diminui", afirmou o ministro.
O presidente Lula aproveitou a ocasião para lembrar que o governo também trabalha na regulamentação das parteiras tradicionais, projeto que ainda tramita no Congresso, visando criar uma rede completa de humanização no atendimento à vida.
Para exercer a atividade, a nova lei estabelece critérios de qualificação:
Escolaridade: Diploma de ensino médio;
Capacitação: Curso de qualificação específica em doulagem com carga mínima de 120 horas;
Transição: Profissionais que já atuavam há mais de três anos na data da publicação da lei podem continuar exercendo a função, desde que comprovem a experiência.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reforçou que a lei protege a família como um todo. "A doula acalma e dialoga. É uma lei que, de fato, enfrenta o pavor que muitas mulheres sentem ao entrar na sala de parto", concluiu.



