O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (3), o detalhamento da distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, para as eleições de outubro. Ao todo, 30 partidos políticos vão receber fatias do montante para financiar suas campanhas.
O repasse deste ano mantém uma forte concentração de recursos nas maiores legendas do Congresso Nacional. O PL lidera o ranking e terá o maior cofre da disputa, abocanhando R$ 881 milhões. O PT aparece na segunda posição, com R$ 615 milhões, seguido de perto pelo União Brasil, que receberá R$ 526 milhões. Juntos, esses três partidos detêm cerca de 40% de todo o orçamento eleitoral do país.
Como é feito o cálculo?
A divisão do dinheiro não é arbitrária. Ela segue regras rígidas estabelecidas pela Lei das Eleições, que distribuem o bolo orçamentário com base no tamanho das bancadas eleitas e no desempenho nas urnas. O cálculo leva em conta quatro critérios:
2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
35% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
48% distribuídos conforme o número de deputados federais em exercício (considerando fusões e incorporações);
15% distribuídos de acordo com a bancada de senadores.
O histórico do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral é disponibilizado exclusivamente em anos de eleição para custear despesas de campanha, como santinhos, viagens, comícios e propaganda. O mecanismo foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 como uma alternativa de financiamento público, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2015, as doações de empresas privadas para campanhas políticas.
Vale lembrar que o Fundo Eleitoral se difere do Fundo Partidário. Enquanto o primeiro serve apenas para a corrida eleitoral, o Fundo Partidário é um repasse anual voltado para a manutenção diária das siglas, cobrindo gastos como aluguel de sedes, salários de funcionários e contas administrativas.



Aviso