O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (21) a lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. A medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores e abrange débitos inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.
O benefício faz parte do pacote Prospera MEI e contempla dívidas que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões. A remissão está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, após a sanção presidencial.
A medida será aplicada automaticamente aos débitos que atendam aos critérios previstos na lei, sem necessidade de solicitação pelo microempreendedor.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso descumpra essa condição, poderá perder o perdão. Quem tiver ações judiciais em andamento para discutir as dívidas também precisará desistir dos processos, conforme as regras estabelecidas.
Teto de faturamento será ampliado
A lei também prevê o aumento gradual do limite de faturamento anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
Outra frente do pacote prevê a renegociação de dívidas bancárias dos microempreendedores, com descontos mínimos de 90% exigidos das instituições financeiras participantes.
As medidas buscam facilitar a regularização dos pequenos negócios, reduzir restrições de crédito e permitir que os empreendedores continuem suas atividades com maior segurança financeira.
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