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Justiça Eleitoral define prazos para justificativa de ausência no pleito de 2026

Justiça Eleitoral define prazos para justificativa de ausência no pleito de 2026

Eleitores que deixaram de votar nos primeiro ou segundo turnos devem atentar para as datas limites e documentações exigidas para evitar multas e restrições legais.

Os eleitores que não compareceram às urnas durante as eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para os ausentes no segundo turno, o prazo final se estende até 8 de janeiro de 2027.

O TSE ressalta que o procedimento é obrigatório e deve ser realizado individualmente para cada turno em que o eleitor esteve ausente.

Como e onde justificar

A justificativa pode ser encaminhada de forma 100% digital pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do órgão. Quem preferir também pode realizar o atendimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para que o pedido seja aceito, é fundamental anexar ou apresentar documentos comprobatórios do motivo da ausência — como atestados médicos, passagens aéreas ou comprovantes de hospedagem.

Regras para quem estava no exterior

As diretrizes também se aplicam aos brasileiros cadastrados para votar no exterior e àqueles inscritos no Brasil que se encontravam fora do país nos dias da votação. No entanto, para quem estava em viagem internacional durante o pleito, há uma regra específica: o prazo para justificativa presencial no cartório eleitoral é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil, mediante apresentação dos comprovantes de viagem e do motivo da ausência.

Multas e sanções por irregularidade

Caso a justificativa seja indeferida ou o prazo seja perdido, o eleitor deverá quitar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno não votado.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O eleitor que permanecer em débito com a Justiça Eleitoral enfrentará uma série de restrições legais, incluindo a impossibilidade de:

* Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;

* Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;

* Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;

* Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo.

Para mais detalhes sobre a regularização do título e consulta de prazos, o TSE disponibiliza orientações completas em seu portal institucional.

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