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INSS muda regra e amplia acesso ao auxílio por incapacidade; veja quem tem direito

INSS muda regra e amplia acesso ao auxílio por incapacidade; veja quem tem direito
Perícia no INSS - Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A mudança passou a valer em 24 de julho, após a inclusão da gestação de alto risco na lista. A medida foi oficializada por portaria assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Além da nova condição, o rol inclui doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, tuberculose ativa e Aids. Também estão previstas situações como acidente vascular cerebral (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico, desde que atendam aos critérios de gravidade.

Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

A exigência de 12 contribuições também não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Confira as 18 condições que dispensam carência:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave com alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Doença de Paget em estágio avançado;

Aids;

Contaminação por radiação;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

AVC agudo;

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, caso cumpra os demais requisitos.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com apresentação da documentação médica necessária. Em determinadas situações, a incapacidade pode ser analisada apenas por meio de documentos, sem perícia presencial.

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