O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória como a punição mais severa para juízes que cometem infrações disciplinares. A partir de agora, magistrados poderão perder o cargo, conforme previsto nas novas regras aprovadas nesta terça-feira (4).
A medida segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima.
Com a mudança, as punições previstas passam a ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
Durante a sessão, o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, defendeu que juízes demitidos mantenham o direito às contribuições previdenciárias já recolhidas ao longo da carreira, separando a punição disciplinar dos direitos previdenciários.
A aposentadoria compulsória era alvo de críticas porque permitia que o magistrado deixasse a função, mas continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era visto como uma punição branda.



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