Início Amazonas TJAM revoga decisão e condena advogada presa com 10 kg de cocaína em Manaus
Amazonas

TJAM revoga decisão e condena advogada presa com 10 kg de cocaína em Manaus

TJAM revoga decisão e condena advogada presa com 10 kg de cocaína em Manaus
Suiane e o marido foram condenados - Foto: Reprodução e Divulgação PC

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou nesta quarta-feira (3), a condenação da advogada Suiane Vitória da Silva Doce, detida junto ao marido em um carro no bairro Colônia Terra Nova, na zona norte, enquanto transportavam 10 quilos de cocaína no veículo.

O caso ocorreu em novembro de 2024 e repercutiu na imprensa local. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), divulgou nota afirmando que Suiane havia sido apenas testemunha e que o episódio se tratava de um “mal-entendido”.

Em primeira instância, ela chegou a ser absolvida por falta de provas. No entanto, após recurso do Ministério Público, o TJAM reformou a decisão e reconheceu sua participação no crime. A pena-base dela foi fixada em 8 anos, mas, por ser primária e ter bons antecedentes, a advogada recebeu o benefício do tráfico privilegiado.

Advogada detida com drogas foi apenas testemunha, diz OAB-AM: 'mal entendido'
Amazonas

Advogada detida com drogas foi apenas testemunha, diz OAB-AM: 'mal entendido'

A pena definitiva ficou em 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 266 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto, com substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Sua absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico foi mantida.

Já Janderson Medeiros da Silva, o marido que confessou em juízo ser o proprietário e responsável pelo transporte da droga, teve a condenação por tráfico confirmada, com manutenção da sentença de primeira instância. Ele também foi absolvido da acusação de associação para o tráfico.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!