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Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

Manaus/AM- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa. Saiba mais em Amazonas Direito.

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