O Governo do Amazonas poderá assinar os contratos do empréstimo de R$ 1,46 bilhão com o Banco do Brasil, mas não poderá movimentar nem receber os recursos por ora. A decisão é do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, e foi proferida nesta quarta-feira (30), na ação popular que contesta a operação.
A determinação difere da liminar anterior, que suspendia toda a operação e foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 25 de setembro. Desta vez, o magistrado não impediu a assinatura dos contratos. Ele ordenou apenas que nenhum valor seja colocado à disposição do Estado ou movimentado até nova análise. Mesmo com os contratos assinados, o dinheiro deve permanecer onde estiver, sem uso, até nova ordem judicial.
Na decisão, Campolina define a medida como cautelar de conservação. Segundo ele, não se trata de restabelecer a suspensão revogada pelo TRF1, já que a contratação segue permitida e as conclusões técnicas dos órgãos federais não foram anuladas. O objetivo é preservar os valores enquanto Estado, União e Banco do Brasil prestam novos esclarecimentos no processo principal.
Fatos novos
O novo pedido surgiu depois que o autor da ação apresentou referências a documentos sobre o uso de recursos de outro fundo estadual em despesas correntes. Para o juiz, esse material não demonstra, por si só, que o empréstimo tenha sido estruturado para pagar despesas correntes ou dívidas anteriores. Ele classificou a ligação apontada pelo autor como uma "inferência", que ainda precisa ser confrontada com as informações oficiais do Estado e da União.
Prazo de 72 horas
Estado do Amazonas, União, Banco do Brasil e Ministério Público Federal terão 72 horas para se manifestar. O governo estadual deverá informar:
se os contratos já foram assinados;
se houve algum desembolso;
qual é o cronograma atualizado;
se os recursos poderão ser usados, direta ou indiretamente, no custeio de despesas correntes;
se comunicou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Mensagem nº 38 e a PEC nº 5 durante a análise da operação.
A União deverá esclarecer se a STN tinha conhecimento desses documentos quando verificou os limites e as condições fiscais do empréstimo. Já o Banco do Brasil precisará explicar como suas normas internas de risco, compliance e concessão de crédito tratam fatos novos que possam afetar a situação financeira do tomador ou a decisão de liberar os recursos.
Envio a órgãos eleitorais e de contas
O juiz também determinou o envio de cópia do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à Procuradoria Regional Eleitoral e aos Ministérios Públicos de Contas. Ele ressalvou expressamente que o encaminhamento não significa reconhecimento de irregularidade eleitoral, de ilegalidade no empréstimo ou de responsabilidade de qualquer agente público. Caberá aos órgãos competentes decidir se há algo a apurar.
Por fim, o magistrado determinou que a nova decisão seja comunicada ao TRF1.
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