Início Amazonas Justiça derruba Sobretaxa da Seca no transporte fluvial do Amazonas
Amazonas

Justiça derruba Sobretaxa da Seca no transporte fluvial do Amazonas

Envie
Justiça derruba Sobretaxa da Seca no transporte fluvial do Amazonas
Divulgação
Envie

Manaus/AM - A 14ª Vara Cível de São Paulo suspendeu, no final da tarde desta terça-feira (3), a aplicação da chamada "Sobretaxa da Seca" sobre o frete fluvial destinado ao Amazonas. A decisão judicial atende a um recurso movido pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) e impede que o encargo, imposto por grandes empresas de navegação, eleve os custos de mercadorias no estado.

A sentença da desembargadora federal Adriana Pileggi barra a cobrança imediata pretendida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. Com a decisão, evita-se um impacto direto na margem de lucro dos empresários locais e, consequentemente, no preço final pago pelo consumidor amazonense.

A magistrada estabeleceu critérios técnicos objetivos para que qualquer taxa extra seja cogitada no futuro. Segundo o despacho, a sobretaxa só poderá ser aplicada caso:

  • O nível dos principais rios utilizados na navegação de longo curso fique abaixo da marca de 17,7 metros .

  • As empresas comprovem custos extraordinários ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante.

Na decisão, a desembargadora destacou que os armadores não demonstraram de forma objetiva que a redução do nível dos rios impôs, até o momento, perdas que justificassem o encargo adicional. A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) também participou do processo como parte interessada.

Siga-nos no

Google News