Manaus/AM - A Justiça do Amazonas suspendeu a cobrança da chamada “tarifa de disponibilidade” de água e esgoto contra o Condomínio Edifício Palace Saint Honoré, em Manaus. A decisão liminar, proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível, proíbe a concessionária Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) de emitir novas faturas sob este fundamento ou de negativar o nome do condomínio.
O condomínio acionou a Justiça alegando que possui fonte própria de abastecimento via poço artesiano (devidamente outorgado) e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) independente. Atualmente, a concessionária cobrava cerca de R$ 6.749,95 mensais apenas por disponibilizar a rede, mesmo sem o uso efetivo do serviço pelo prédio.Os principais pontos da decisão:
Uso de fonte alternativa: O magistrado destacou que a Lei Federal nº 11.445/2007 autoriza condomínios a utilizarem fontes alternativas, desde que regularizadas.
Cobrança indevida: A Justiça entendeu que a cobrança deve ocorrer pelo uso efetivo e não pela mera disponibilidade, especialmente quando o condomínio demonstra autossuficiência técnica e ambiental.
Multa por descumprimento: Caso a concessionária descumpra a ordem e continue enviando as cobranças ou tente forçar a conexão à rede, poderá arcar com multa de R$ 10 mil por cada infração.
Inversão do ônus da prova: Como se trata de uma relação de consumo, caberá à concessionária provar a legalidade das cobranças no decorrer do processo.
A defesa do condomínio, realizada pelo escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados, argumentou que a taxa gerava um impacto imediato e injusto no orçamento dos moradores. Com a liminar, o valor de quase R$ 7 mil mensais deixa de ser exigível até o julgamento final do mérito da ação.



