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Detran-AM muda regras e inclui exame toxicológico na 1ª habilitação; entenda

Detran-AM muda regras e inclui exame toxicológico na 1ª habilitação; entenda
Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passará a exigir, a partir de 1º de julho de 2026, o resultado negativo em exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Governo Federal.

De acordo com as novas regras, o exame deverá ser apresentado até a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD). Caberá ao Detran-AM verificar, de forma sistêmica, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), a existência do resultado negativo antes da emissão do documento. A exigência já é aplicada a condutores das categorias C, D e E.

Segundo o coordenador do Renach no Detran-AM, Gilberto Lira, o candidato não precisa apresentar o exame no início do processo, mas deve cumprir a exigência até a conclusão das etapas práticas de habilitação. A permissão para dirigir só será emitida mediante a confirmação do resultado negativo no exame toxicológico.

Para realizar o procedimento, os candidatos deverão procurar laboratórios e postos de coleta credenciados pela Senatran, os mesmos já utilizados para categorias profissionais. O exame tem validade de dois anos e meio, e dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os estabelecimentos autorizados ou junto ao órgão de trânsito.

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