Mulher é indenizada por ser chamada de “vaca” no trabalho
Uma mulher que trabalhava como assistente de tesouraria disse à Justiça que era alvo constante de piadas dos colegas de trabalho e que ao lado do seu nome, em um livro de pendências, acessível a todos os funcionários, havia a inscrição “vaca”. Ela relatou, ainda, que nos intervalos, outros funcionários jogavam indiretas a ela.
A mulher chegou a relatar a situação ao gerente da loja do Lago Norte, onde trabalhava, mas ele disse “ela é que deveria tomar providência”.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou o Supermercado SuperMaia a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária, apelidada de “vaca” por outros funcionários da empresa. Ainda há possibilidade de recurso.
Ao condenar o supermercado por danos morais, o juiz da 11ª Vara Trabalhista de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, entendeu que a empresa permitiu a prática de bullying.
“ O mais grave, porém, está na forma descuidada e negligente que o gerente da loja, maior autoridade da empresa no local de trabalho, procedeu ao tomar conhecimento do fato, dizendo para autora que a ela competia tomar as providências. Quê providência poderia tomar a autora? Agredir verbalmente ou fisicamente as pessoas que a chamam de ‘vaca’? Somente por aí se observa o extremo descuido com a sanidade do ambiente de trabalho”, disse o magistrado na sentença.
O SuperMaia afirmou que não possui ingerência sobre os comentários tecidos pelos seus funcionários. Contudo, quando da constatação de falta grave, toma, de forma ágil, as medidas judiciais cabíveis, não sendo conivente com qualquer comportamento preconceituoso.
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