Manaus/AM – Nesta quinta-feira (18), em entrevista ao jornalista Holanda, diretor-executivo do Portal do Holanda, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Leda Mara Nascimento Albuquerque, destacou a gravidade da violência de gênero e os esforços institucionais voltados ao enfrentamento desse problema no estado.
De acordo com a procuradora-geral, os indicadores mostram de forma contundente que a violência doméstica tem rosto e gênero: as mulheres são, em sua ampla maioria, as principais vítimas.
“Os números deixam claro que a grande maioria das vítimas de violência doméstica é do sexo feminino. Não há comparação entre o volume de mulheres vítimas de feminicídio, lesão corporal e outros tipos de violência em relação aos homens”, afirmou.
A procuradora-geral explicou que as promotorias são organizadas conforme as demandas sociais. Enquanto promotorias criminais comuns não concentram grandes volumes de processos envolvendo violência contra homens, as especializadas na Lei Maria da Penha reúnem milhares de casos envolvendo mulheres.
“Se você pegar uma única promotoria com atuação na Lei Maria da Penha, você vai ter lá em torno de 4 mil processos onde mulheres são vítimas. São essas estatísticas que nos norteiam a instalar essas promotorias”, disse.
Para Leda Mara, a violência de gênero é resultado de um processo histórico enraizado em uma cultura patriarcal e machista.
“Quando falo da Lei Maria da Penha, me refiro a casos de violências de toda ordem contra mulheres. O aumento nos números se deve à coragem das vítimas em denunciar, mas a raiz do problema é histórica e vem de uma sociedade patriarcal, machista, misógina e discriminatória”, destacou.
A procuradora-geral ressaltou ainda a importância da valorização da palavra da vítima nos julgamentos, já que muitos crimes acontecem no ambiente doméstico, sem testemunhas externas.
“Um crime contra a mulher, dentro de casa, acontece entre quatro paredes. Quem pode testemunhar em favor dela? Por isso, é essencial que a palavra da vítima tenha prevalência, garantindo seus direitos e a efetividade da justiça”, concluiu.


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