A Justiça de Pernambuco negou o recurso do influenciador digital Léo Picon e manteve sua condenação por expor a imagem de uma criança em 2021. Em um vídeo que circulou nas redes sociais, Picon chamou o menino de "traficante", o que gerou a ação judicial por parte da família. A decisão, proferida pelo desembargador Marcelo Russell Wanderley, não só manteve a sentença, mas também aumentou a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil, atendendo a um pedido da família da criança.
A defesa de Léo Picon manifestou discordância em relação à nova decisão. O advogado Guilherme Francisco argumentou que o vídeo é de conhecimento público e que, em nenhum momento, seu cliente se referiu à criança como "traficante de Recife". A família do menino, por sua vez, havia solicitado o aumento da indenização, o que foi acatado pelo desembargador. Além da indenização, a Justiça já havia determinado, em tutela de emergência, que o influenciador arcasse com os custos do tratamento psicológico da criança, decisão que foi mantida na primeira sentença.
No recurso, Picon alegou que o vídeo tinha um objetivo humorístico e que não havia intenção de ofender. Contudo, o magistrado avaliou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser exercida em detrimento da honra e da imagem de terceiros, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. O desembargador destacou que a conduta do influenciador foi reprovável e que a reparação do dano é necessária.
O aumento da indenização foi justificado para "se adequar à capacidade econômica do réu". O desembargador Wanderley salientou que Picon é um "influenciador digital com grande poder aquisitivo" que lucra com suas publicações, inclusive com aquelas que geram polêmica. Ele ainda declarou que o valor da indenização precisa ser "suficientemente expressivo a ponto de inibir a prática de novos ilícitos" e de "demonstrar a reprovabilidade da conduta".

