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Defesa de Cynthia justifica prisão e diz que André Gonçalves ganha por obra

Por Folha de São Paulo

26/11/2021 15h07 — em
Famosos & TV



SÃO PAULO, SP (UOL, FOLHAPRESS) - A defesa de Cynthia Benini, atriz e jornalista que foi casada com André Gonçalves e move processo contra o ator por não pagamento de pensão da filha, justificou o decreto de prisão e afirmou que ele recebe por obras e possui empresa no ramo de produções artísticas.

O argumento contrapõe a versão do ator, que diz não ter pagado a pensão por estar desempregado desde 2016. Em nota enviada a Splash, o escritório de advocacia que representa Cynthia pontua ainda que o desemprego por si só não exime o responsável de pagar pensão aos filhos.

"A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos", diz o texto.

André vai cumprir pena de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por dever R$ 350 mil de pensão para a filha Valentina Benini, de 18 anos.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CASO DA PRISÃO CIVIL DO ATOR ANDRÉ GONÇALVES.

Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:

1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.

2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, "...o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (...) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas..." (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)

3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e

4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.

Stella Marys Silva Pereira de Carvalho -Sócia proprietária do escritório P A Pereira advogados Associados.

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