A Corte de Apelação de Milão, na Itália, divulgou nesta terça-feira (9) a decisão que mantém a condenação do jogador Robinho, e do seu amigo Ricardo Falco, a 9 anos de prisão por estupro coletivo. O atleta ainda pode recorrer à última instância da Justiça italiana, a Corte de Cassação.
De acordo com a coluna Lei em Campo, do Uol, especialistas apontam que, com a condenação, Robinho não deve ser extraditado mas pode cumprir pena no Brasil quando houver uma sentença definitiva. O assunto, no entanto, é motivo de divergência entre especialistas.
A vítima é uma jovem albanesa e o caso aconteceu em uma boate de Milão em 2013, quando ela tinha 23 anos, na época em que o jogador atuava no Milan. As juízas do caso entenderam que a vítima foi brutalmente humilhada e que Robinho agiu com desprezo com a vítima, e tentou enganar as investigações com depoimentos falsos.
A decisão de segunda instância foi proferida em dezembro, e apenas foi formalizada nesta terça-feira, 9 de março. A sentença original é de 2017.
Conforme a coluna Lei em Campo, a defesa de Robinho acreditava que o jogador seria absolvido pelo tribunal na audiência de apelação, devido a novas provas apresentadas.
O atleta admitiu que teve relação de sexo oral com a vítima, mas negou que ela estivesse inconsciente, afirmando que ela consentiu em participar do ato.
Os advogados também acreditam que a condenação não vai acontecer em terceira instância e que é quase impossível Robinho ser obrigado a cumprir pena da condenação italiana no Brasil caso a mesma seja mantida. Isso porque o Brasil não extradita brasileiros natos, e o processo penal italiano prevê a possibilidade da pena ser executada no estrangeiro quando a extradição não for possível. Mas essa possibilidade está condicionada às normas de legislação estadual brasileira e não é possível obrigar o Brasil a executar essa sentença, como afirma o advogado italiano Pietro Savorana.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou à coluna, "No caso em que há uma sentença de outro país contra um brasileiro e ele já se encontra no Brasil, uma vez que não é possível a extradição, o Estado estrangeiro poderá solicitar a transferência de execução de pena prevista nos artigos 100 a 102 da lei 13.445/17 para que essa pena seja transferida e aplicada no Brasil. O pedido deve partir do Estado estrangeiro e ser enviado ao Brasil por via diplomática ou diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública".


