Dias após invadir o campo com a filha no colo para agredir jogadores, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou nesta sexta-feira (30) o torcedor do Internacional por agressão a um jornalista no Beira-Rio.
O que aconteceu? Ele foi indiciado pelos crimes de lesão corporal e invasão de campo. O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal e prevê pena de três meses a um ano de detenção.
O crime de invasão de campo está previsto no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e tem como punição pena de reclusão de até 2 anos e multa. A Polícia concluiu hoje o inquérito que investigava a invasão e remeteu ao Poder Judiciário.
O laudo pericial constatou a lesão corporal sofrida pelo jornalista de uma emissora de TV. A lesão foi descrita como "Na perna esquerda em região proximal ântero-lateral há escoriação, medindo dois centímetros por um centímetro e meio".

