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Lateral Marcinho vira réu pela morte de casal em atropelamento no Rio

Por Folha de São Paulo

07/05/2021 17h35 — em
Esportes



RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, aceitou, na tarde desta sexta-feiera (7), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e tornou o lateral-direito Marcinho réu pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo, agravado por ausência de prestação de socorro às vítimas do atropelamento.

O jogador, revelado pelo Botafogo e hoje no Athletico-PR, atropelou e matou um casal na Avenida Lúcio Costa, no Recreio, Zona Oeste do Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro. Alexandre Silva de Lima morreu na hora, enquanto Maria Cristina José Soares faleceu seis dias depois. Na ocasião, ela foi levada ao Hospital Lourenço Jorge em estado grave e, posteriormente, transferida ao Hospital Vitória, onde passou por cirurgia, mas não resistiu.

A informação foi publicada, primeiramente, pelo jornal "O Globo". Pelo código penal, o atleta pode ser condenado a uma pena que varia de dois a quatro anos de prisão, com agravante por não ter prestado socorro.

O Ministério Público chegou a rejeitar um pedido da defesa do jogador, feito em fevereiro, para que fosse oferecido o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A intenção era que o processo fosse arquivado com a confissão, ao mesmo tempo que Marcinho assumiria as responsabilidades não penais pelos crimes, como pagamento de indenização. A defesa ainda pode pleitear a remessa dessa decisão ao Procurador-Geral de Justiça, para eventual revisão.

"Além de abstratamente o injusto ser extremamente grave, com o maior desvalor do resultado, no homicídio culposo, neste caso concreto, as mortes foram bastante impactantes, ultrapassando o fato, o que seria razoável, tendo havido um elevado grau de desrespeito ao bem jurídico tutelado, considerando-se a violação simultânea de diversas regras de trânsito pelo denunciado, demonstrando que o ANPP é totalmente insuficiente", diz trecho da denúncia.

Em uma outra parte do documento, a promotora Lenita Machado Tedesco lembra que, horas antes do acidente, Marcinho ingeriu bebida alcoólica.

"No mesmo dia em que o autor se utilizou de bebida alcoólica, comprovadamente, numa quantidade de cinco tulipas de chope, encaminhou-se ao Recreio dos Bandeirantes, trafegando na orla em velocidade incompatível com a via, arrastou com seu veículo uma das vítimas já caída após o acidente e fugiu do local do crime, escondendo ainda seu automóvel, o que será melhor apreciado, a seguir.

Entre o seu encontro no restaurante, quando bebeu as tulipas de chope e o acidente, o autor frequentou eventos na casa de amigos e familiares, não se podendo averiguar se nestes locais fez maior uso de bebida alcoólica, vez que o investigado não parou seu veículo após o fato, impossibilitando eventuais exames periciais necessários".

Ressalta-se também que o jogador trafegava trafegava na via entre 86 Km/h e 110 Km/h, como apontado pela perícia. A velocidade máxima na via é de 70 Km/h. Ele também não prestou socorro às vítimas.

"Além de trafegar na orla, acima do limite de velocidade permitida, o horário era de movimentação de pedestres, tendo ocorrido o fato no verão, e bem próximo as festividades do reveillon, situações que deixam claro que o autor teria que redobrar seu cuidado ao volante.

Como se não bastasse, matou duas pessoas, e após arremessar uma das vítimas a 60 metros de distância, com a pancada de seu veículo, ainda passou com o automóvel sobre à mesma, evadindo-se".


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