Compartilhe este texto

Loja deve indenizar cliente por produto entregue a outra pessoa

Por Portal Do Holanda

17/11/2019 15h27 — em
Justiça & Direito


Foto: Divulgação

Uma loja virtual responde pelos danos causados ao consumidor que teve sua encomenda entregue a outra pessoa. Assim entendeu o juízo da Vara Única de Ibatiba (ES) ao condenar uma loja a indenizar, em R$ 2 mil, um cliente por danos morais.

De acordo com o processo, o homem comprou um roteador pela internet e optou por retirá-lo na loja física. Apesar disso, ao chegar no local, ele foi informado de que não tinha autorização para isso. Depois, recebeu a informação de que o produto já havia sido entregue. 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse que o produto foi entregue ao consumidor, como uma nota assinada, por exemplo.

De acordo com o magistrado, a loja virtual apenas anexou um comprovante unilateral em que ela relata ter entregue a encomenda em local diverso do solicitado. "Claro está a responsabilidade do Requerido e os danos à personalidade causados ao Requerente, que ficou sem o seu produto comprado e quitado, que foi entregue a pessoa diversa", afirmou.

Além disso, o juiz considerou que o cliente tentou diversas vezes resolver as questões de maneira administrativa, tendo ido à justiça "após o total descaso" da loja. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: entrega, indenização, internet, venda, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito