Manaus/AM - O desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante suspendeu a decisão que determinava a concessão de direito de resposta ao candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL) em inserções no horário eleitoral do candidato Ricardo Nicolau (PSD).
Ontem (4), a juíza eleitoral Sanã Nogueira Almendros de Oliveira determinou que Nicolau cedesse 112 inserções de 30 segundos cada, totalizando 56 minutos, em direito de resposta para o adversário, Alfredo Nascimento (PL).
O direito de resposta da coligação "Trabalho bom merece continuar" se refere às alegações, feitas no horário eleitoral do candidato do PSD, de que a Prefeitura de Manaus teria sido ineficiente no combate à Covid-19 e que Nicolau teria construído o Hospital de Campanha Gilberto Novaes em apenas quatro dias.
Na avaliação do desembargador, tal informação, ainda que inverídica, não pode ser considerada uma ofensa à coligação de Alfredo.
"Isso porque o apoio do atual Prefeito ao candidato da coligação recorrida não faz com que ofensas ou omissões que atinjam à Administração Municipal atinjam também, automaticamente, a coligação representante, até mesmo por conta do princípio da impessoalidade", diz trecho da sentença.
A decisão do desembargador, fundamentada no art. 38 da Resolução TSE 23.608/2019, também aponta "a possibilidade de prejuízos irreparáveis decorrentes da perda de 56 (cinquenta e seis) minutos da propaganda eleitoral".
O recurso deverá ser julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ainda esta semana.

