Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, por meio do Desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, determinou a imediata suspensão de 418 servidores temporários contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano em Tapauá, a 448 km de Manaus, em razão da vedação na lei eleitoral. Além disso, determinou que o prefeito e candidato à reeleição José Bezerra Guedes (MDB) forneça os documentos requisitados pelo Órgão Ministerial.
O recurso foi interposto pelo Promotor Eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido. De acordo com a decisão do desembargador, as 418 contratações temporárias ocorreram entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro. A legislação federal proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos.
Além disso, a solicitação da cópia dos contratos para confirmação dos fatos narrados não foi atendida pelo órgão público, "sob a justificativa de que tais documentos estariam disponíveis no Portal da Transparência."
A prefeitura de Tapauá deverá apresentar a folha de pagamento dos servidores do município referentes ao período de julho a outubro deste ano, bem como as cópias dos contratos de prestação de serviços temporários, bem como cópias dos processos relativos às despesas, com ênfase nos estudos de compatibilização orçamentária.

