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Justiça eleitoral multa Amazonino em R$ 64 mil por omissão de informações

Justiça eleitoral multa Amazonino em R$ 64 mil por omissão de informações
Justiça eleitoral multa Amazonino em R$ 64 mil por omissão de informações

Manaus/AM - O juiz eleitoral Alexandre Henrique de Araújo condenou a coligação "Juntos podemos mais", do candidato a prefeito Amazonino Mendes (Podemos) a pagar multa no valor de R$ 64.516 pela ausência de comunicação, feita à Justiça Eleitoral, dos sites utilizados para propaganda na internet.

Em defesa, a coligação de Amazonino alegou, entre outros aspectos, que a obrigatoriedade da referida comunicação é restrita a sites do candidato, do partido e da coligação, e que "o representado comunicou em seu registro de candidatura todos os endereços eletrônicos dos sítios de internet em que realizaria propaganda eleitoral, mas por algum motivo que foge totalmente à compreensão e responsabilidade do representado, as informações devidamente protocoladas não foram publicadas no site do TSE".

Ao decidir a favor da representação, o juiz apontou que, até do dia 24/10, não havia registro do site nem das redes sociais no endereço eletrônico divulgacandcontas.tse.jus.br. As informações passaram a constar do site a partir do dia seguinte.

"Restou demonstrado nos autos que os representados não procederam a tal comunicação. Mesmo a afirmação de suposta falha da Justiça Eleitoral em juntar o seu RRC de forma correta, com os devidos endereços eletrônicos, não convence, pois eventuais erros ou omissões no registro do candidato, caso houvesse, deveriam ser controlados por ele ou por sua equipe de apoio técnico e jurídico", sentenciou Araújo

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