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Juíza proíbe Nicolau de usar cadastro de pacientes para obter votos

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Juíza proíbe Nicolau de usar cadastro de pacientes para obter votos
Juíza proíbe Nicolau de usar cadastro de pacientes para obter votos

Manaus/AM - A juíza da 1ª Zona Eleitoral Margareth Hoagen proibiu que o candidato à Prefeitura de Manaus pela coligação "Para voltar a creditar", Ricardo Nicolau, utilize o cadastro de pacientes registrados na base de dados do Hospital Samel para enviar mensagens a eleitores pela internet, correspondências por meios físicos e ligações telefônicas. 

Além de Nicolau, a ação tem como alvo o vice George Lins e a Samel Plano de Saúde LTDA. A decisão, publicada ontem (20), prevê pena de R$ 1 mil por cada titular de dado que tenha indevidamente sido exposto à propaganda eleitoral. A denúncia foi enviada pela coligação "Trabalho bom merece continuar", do candidato Alfredo Nascimento, que identificou infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e ao art. 31 da Lei das Eleições, que proíbe essa prática.

A coligação de Alfredo também apontou uso indevido da marca Samel em horário eleitoral. Em relação a esse aspecto, a juíza considerou que se trata de estratégia comum na disputa eleitoral, "mera exploração do candidato das supostas realizações da empresa por ocasião da pandemia gerada pela Covid-19”.

É uma referência à Cápsula Vanessa, alegada criação da Samel, e ao Hospital de Campanha Gilberto Novaes, coordenado pela empresa em parceria com a Prefeitura de Manaus e o Instituto Transire.

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