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Juíza proíbe Nicolau de citar grupo hospitalar em horário eleitoral

Propaganda irregular

Juíza proíbe Nicolau de citar grupo hospitalar em horário eleitoral
Juíza proíbe Nicolau de citar grupo hospitalar em horário eleitoral

Manaus/AM - O candidato à Prefeitura de Manaus de Ricardo Nicolau (PSD), foi proibido de citar o hospital Samel e a Cápsula Vanessa, utilizada para tratamento não-invasivo de Covid-19, em programas eleitorais da coligação "Para voltar a acreditar".

A medida foi deferida pela juíza da 63ª Zona Eleitoral, Sanã de Oliveira, em favor do pedido de tutela ajuizado pela coligação "Avante Manaus", liderada pelo candidato David Almeida (Avante).

Segundo a denúncia, Nicolau teria promovido o grupo hospitalar, de propriedade de sua família, por meio de inserções de programas de rádio e TV veiculados entre 9 e 14 de outubro, associando-o ao hospital de campanha montado para atender pacientes com Covid-19 no auge da pandemia na capital.

O candidato ainda teria feito várias referências à tecnologia utilizada na Cápsula Vanessa, supostamente criada pelo grupo hospitalar, no tratamento de infectados com a doença.

A juíza cita o artigo 44 da Lei das Eleições para fundamentar a decisão. "No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto˜, diz o parágrafo 2 do dispositivo.

"Veja que a promoção de marca ou produto, mesmo que seja feita inadvertidamente, deve ser rechaçada pela Justiça Eleitoral, por ferir a isonomia entre os candidatos ao pleito, mormente ao se relatar feitos referentes à pandemia que ainda assola a humanidade, os quais, embora eminentes, sobressaem-se a estabelecimento ou grupo comercial privado, como é o caso da Samel", argumenta Oliveira.

Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada inserção vetada pela medida.
 

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