Manaus/AM - O candidato à Prefeitura de Manaus de Ricardo Nicolau (PSD), foi proibido de citar o hospital Samel e a Cápsula Vanessa, utilizada para tratamento não-invasivo de Covid-19, em programas eleitorais da coligação "Para voltar a acreditar".
A medida foi deferida pela juíza da 63ª Zona Eleitoral, Sanã de Oliveira, em favor do pedido de tutela ajuizado pela coligação "Avante Manaus", liderada pelo candidato David Almeida (Avante).
Segundo a denúncia, Nicolau teria promovido o grupo hospitalar, de propriedade de sua família, por meio de inserções de programas de rádio e TV veiculados entre 9 e 14 de outubro, associando-o ao hospital de campanha montado para atender pacientes com Covid-19 no auge da pandemia na capital.
O candidato ainda teria feito várias referências à tecnologia utilizada na Cápsula Vanessa, supostamente criada pelo grupo hospitalar, no tratamento de infectados com a doença.
A juíza cita o artigo 44 da Lei das Eleições para fundamentar a decisão. "No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto˜, diz o parágrafo 2 do dispositivo.
"Veja que a promoção de marca ou produto, mesmo que seja feita inadvertidamente, deve ser rechaçada pela Justiça Eleitoral, por ferir a isonomia entre os candidatos ao pleito, mormente ao se relatar feitos referentes à pandemia que ainda assola a humanidade, os quais, embora eminentes, sobressaem-se a estabelecimento ou grupo comercial privado, como é o caso da Samel", argumenta Oliveira.
Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada inserção vetada pela medida.

