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Eleitores com febre ou Covid-19 não deverão votar, recomenda TSE

Eleitores com febre ou Covid-19 não deverão votar, recomenda TSE
Eleitores com febre ou Covid-19 não deverão votar, recomenda TSE

Manaus/AM - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que eleitores que tiverem febre ou forem diagnosticados com Covid-19 a partir de domingo (1) não deverão votar no próximo dia 15. A orientação consta no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

A medida não é obrigatória. O eleitor deve apresentar provas relacionadas à saúde, como atestado médico e exame positivo para a Covid-19, para justificar o voto. O prazo para apresentar esses documento à Justiça Eleitoral poderá ser feita até 60 dias após o primeiro turno das eleições - no caso, dia 14 de janeiro de 2021.

Além dos cartórios eleitorais, o eleitor poderá utilizar o Sistema Justifica e o aplicativo E-Título, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS e, assim, evitar aglomerações.

Os mesários que não puderem comparecer à seção eleitoral deverão comunicar antecipadamente sua ausência à zona eleitoral para que seja providenciada a substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente justificativa, o mesário estará sujeito a multa.

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